São objetivos da ACLALD:
I – promover e difundir as ciências, as letras e as artes;
II – promover reuniões, eventos, estudos e pesquisas nessas áreas;
III – coletar conhecimentos e promover cursos, oficinas, e concursos científicos, literários e artísticos;
IV – fazer publicações, com prioridade para os trabalhos dos Acadêmicos;
V – manter contato com entidades culturais, educacionais e com a sociedade, para zelar pelo bom uso e aperfeiçoamento da língua portuguesa e pela difusão das ciências, letras e artes;
VI – propagar o culto, o estudo, a exaltação, e a divulgação da vida e da obra de personagens históricos e figuras literárias que ajudaram a construir a grandeza do município de Lagoa Dourada e do estado de Minas Gerais;
VII – manter intercâmbio com entidades congêneres;
VIII – instituir e conceder ou exercer a chancelaria de prêmios, comendas, insígnias e similares, observada a sua ordem, por mérito;
IX – promover intercâmbio entre lagoenses e amigos da cidade;
X – colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;
XI – promover atividades e eventos que estimulem a cultura e o turismo em Lagoa Dourada, ações sociais e projetos de pesquisa, bem como produzir material e peças de divulgação dessas ações, como forma de fomento, registro e manutenção das atividades que darão ênfase ao convívio entre as interfaces sociais, preservando a Cultura;
XII – organizar, editar e publicar livros, revistas e jornais;
XIII – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para o desenvolvimento cultural do município e, se possível, de toda a região;
XIV – outros definidos em Lei Municipal, Estadual ou Federal.
1º. Para atingir os seus objetivos, a ACLALD poderá atuar das seguintes formas:
I – celebrar convênios, intercâmbios com entidades nacionais e internacionais dentro do campo da política não partidária;
II – promover encontros, seminários, cursos e outros eventos ligados aos objetivos gerais da instituição;
III – desenvolver projetos específicos que serão apresentados a agentes de financiamento e à iniciativa privada, ligados à realização de pesquisas, publicações e outras formas de difusão midiática;
IV – a ACLALD poderá prestar serviços a qualquer entidade de direito público ou privado, devendo a entidade privada estar legalmente constituída em todos os seus aspectos jurídicos que comprovem idoneidade e lisura.